Regulamento para hospedagem de crianças e adolescentes
Conforme a legislação brasileira vigente, a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis está condicionada a algumas regras. Dessa maneira, no ato do check-in, é necessária a apresentação dos documentos de identidade dos pais e identidade ou certidão de nascimento dos menores para que a hospedagem seja realizada.
Em caso de menores acompanhados somente de um dos pais, no ato do check-in será necessária a apresentação do documento de identidade do pai ou mãe e identidade ou certidão de nascimento dos menores.
Para menores acompanhados de terceiros (tios, avós, primos, etc.), no ato do check-in será preciso a apresentação do documento de identidade de todos e identidade ou certidão de nascimento dos menores e uma autorização original de hospedagem por escrito de ambos os pais, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório, informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem do menor e telefones dos pais para contato.
Por determinação da Lei Federal n. 8.069, de 13/07/1990, é proibida a hospedagem de menor de idade (menores de 16 anos) desacompanhado dos pais, sem o documento que autorize a sua estada para menores de 17 e 18 anos. Portanto, para hospedagens de menores desacompanhados (17 e 18 anos), é necessário que seja entregue no ato do check-in a autorização por escrito de ambos os pais, com as firmas devidamente reconhecidas em cartório informando data de entrada e saída, motivo da hospedagem do menor e telefones para contato dos pais, DESDE QUE TENHA UM RESPONSÁVEL PELA SUA ESTADIA NO HOTEL.
É necessário que todas as crianças e adolescentes apresentem seus documentos de identidade (RG) OU certidão de nascimento no check-in. NA FALTA DESSES DOCUMENTOS, NÃO SERÁ POSSÍVEL A ESTADIA.
Todo e qualquer hóspede acolhido no hotel deve ser previamente identificado por ocasião do check-in, sendo prerrogativa para autorização de hospedagem. A identificação de hóspede inclui menores de idade, que são resguardados por lei, sendo o estabelecimento multado caso não haja autorização regulamentada.
Assim sendo, disponibilizamos a seguir o modelo de autorização para a hospedagem do menor, que precisa ser devidamente impressa, preenchida e assinada pelo responsável legal.
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Autorização para hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados de terceiros;
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Autorização para adolescentes (exclusiva para 16 e 17 anos) desacompanhados.